"Em tudo há recompensa, pois Deus não fica devendo nada a ninguém."

Foto
Todos os Direitos Reservados ao Partido Social Trabalhista Renovador. Tecnologia do Blogger.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

E aí, Juventude ? 
A política moderna precisa da participação de todos. E o jovem tem papel fundamental na construção do futuro do Brasil.

O PSTR faz questão da inserção da Juventude nas movimentações do partido. Você que é jovem, maior de 16 anos, venha ajudar a construir uma nova política, CLIQUE AQUI e filie-se.
Baixe aqui a FICHA DE FILIAÇÃO.

Não se esqueça, faça sua pré-filiação AQUI

Após preencher a FICHA DE FILIAÇÃO você deve enviar para sede de nosso futuro partido em Brasília, SGAS 915 Lote 71 Bloco C Sala 208 - Brasília-DF CEP 70.390-150 ou nossa sede em Recife-PE, Avenida Guararapes Número 154 Ed. Almare, sala 707, 7o. Andar. CEP 50.903-170 (Em cima do Banco do Brasil ao lado dos Correios)


Preencha o formulário abaixo e em seguida baixe a FICHA DE FILIAÇÃO. 
Preencha-a e envie para sede de nosso futuro partido em Brasília, Rua 21 norte, Lote 01, Apto. 101, Águas Claras, Brasília-DF. CEP 71.916-000 ou nossa sede em Recife-PE, Avenida Guararapes Número 154 Ed. Almare, sala 209, 2o. Andar. CEP 50.010-000 (Em cima do Banco do Brasil ao lado dos Correios)

EM BREVE FORMULÁRIO!

As mulheres têm lugar especial no PSTR. Nosso partido está de braços abertos para receber você, mulher moderna, que quer mudar a história do nosso país.



Venha conosco, FILIE-SE agora mesmo! E venha fazer parte deste sonho!



O Partido Social Trabalhista Renovador tem sua sede localidada na Avenida Guararapes, Número 154, Ed. Almare, sala 707, 7° Andar. CEP 50.903-170 (Acima do Banco do Brasil, ao lado dos Correios), Bairro de Santo Antônio, Centro do Recife

Fones:
Recife:   (81) 9977-2943 / (81)8702-1622 / (81) 3424-6373

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição (formato PDF).

Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096 - formato PDF-, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei (vide art. 9º da Lei nº 9.504- formato PDF-, de 1997)

Os usuários dos órgãos partidários (nacional, regional e municipal/zonal) cadastrados na Justiça Eleitoral, de acordo com os arts. 7º da Res.-TSEnº 23.117, de 2009 (formato PDF), 2º-A e 3º do Provimento no 2/2010-CGE (formato PDF), podem cadastrar administradores e operadores para gerenciar suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiados e desfiliações), consultar seus filiados, emitir relatórios de filiados e a Certidão de Filiação Partidária.

Fonte: http://www.tse.jus.br
- Ficha de Filiação
CLIQUE AQUI !

- Estatuto
CLIQUE AQUI !

- Arquivos Importantes
CLIQUE AQUI !